Como fazer reagrupamento familiar com visto de estudante?

Como fazer reagrupamento familiar com visto de estudante?

TRAGA SUA FAMÍLIA PARA MORAR EM PORTUGAL COM VISTO DE ESTUDANTE

Muitas pessoas vêm estudar em Portugal, mas ficam com muitas dúvidas nos processos para trazer seus familiares para morar e viver legalmente no país. O Estude em Portugal vai te ajudar a tirar todas suas dúvidas e como se preparar para vim pra Portugal com sua família! As principais perguntas que surgem:

  • O que é?
  • Quem pode fazer?
  • Como solicitar?
  • Quais documentos necessários?
  • Onde fazer?

O QUE É REAGRUPAMENTO FAMILIAR?

O reagrupamento familiar é basicamente uma solicitação do requerente que possua visto de residência para que a sua família viva legalmente em Portugal.

QUEM PODE FAZER?

Considera membros da família o cônjuge, filhos, país, enteados com autorização dos pais legais e irmãos menores que estejam sob tutela do requerente.

COMO SOLICITAR?

O visto de residência para fins de estudo é solicitado no Consulado Geral de Portugal no Brasil e é válido por 120 dias. Ao chegar em Portugal, é necessário ir ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e pedir a autorização de residência para permanecer em Portugal durante o período de estudos que precisa ser um curso superior a 1 ano. Caso o tempo seja menor, será concebido um visto de estada temporária e não será possível pedir o reagrupamento familiar.

O requerente também precisa comprovar que possui meios de subsistência necessário para manter a sua família em território português. Essa comprovação pode ser feita através do Imposto de Renda, fundos bancários, rendimentos, poupança e investimento.

QUAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?

Os documentos que são obrigatórios para pedidos de reagrupamento familiar são:

  • Comprovativo do direito ao Reagrupamento Familiar por cidadão estrangeiro titular de Autorização de Residência, Cartão Azul UE ou Estatuto de Residente de Longa Duração;
  • Comprovativos devidamente autenticados dos vínculos familiares invocados;
  • Cópias autenticadas dos documentos de identificação dos familiares do requerente;
  • Comprovativo de que dispõe de alojamento (não se aplica aos refugiados);
  • Comprovativo de que dispõe de meios de subsistência suficientes para suprir as necessidades da sua família, conforme previsto na Portaria n.º 1563/2007, de 11/12 (não se aplica aos refugiados);
  • Certificado de registo criminal emitido pela autoridade competente do país de nacionalidade do membro da família e do país em que este resida há mais de um ano (exceto menores de 16 anos);
  • Comprovativo da incapacidade de filho maior, no caso de filhos maiores incapazes a cargo;
  • Certidão da decisão que decretou a adoção, acompanhada de certidão da decisão da autoridade nacional que a reconheceu, quando aplicável;
  • Cópia de certidão narrativa completa de nascimento, comprovativo da situação de dependência econômica e documento de matrícula no estabelecimento de ensino em Portugal, no caso de filhos maiores, solteiros;
  • Comprovativo da situação de dependência econômica, no caso de ascendente em primeiro grau de idade inferior a 65 anos;
  • Certidão da decisão que decretou a tutela, acompanhada de certidão da decisão da autoridade nacional que a reconheceu, quando aplicável, no caso de irmãos menores;
  • Autorização escrita do progenitor não residente autenticada por autoridade consular portuguesa ou cópia da decisão que atribui a confiança legal do filho menor ou a tutela do incapaz ao residente ou ao seu cônjuge, quando aplicável;
  • Prova indiciária de União de Facto conforme prevista no art.º 2.º-A da Lei n.º 7/2001, de 11 de maio, alterada pela Lei n.º 23/2010, de 30 de agosto, acompanhada, sempre que possível, de qualquer prova indiciária da União de Facto que deva ser tomada em consideração para os efeitos do n.º 2 do art.º 104.º da Lei de Estrangeiros.

ONDE FAZER?

É necessário ir a um local de atendimento do SEF e agendar para o fazer o reagrupamento familiar com todos os documentos necessários em mãos.

IMPORTANTE!

Se o solicitante do seu reagrupamento familiar estiver em Portugal, é necessário encaminhar-se ao SEF com no prazo de 3 dias úteis ao chegar no país!

Tem mais dúvidas sobre esse processo? O Estude em Portugal tem uma live no Youtube pra explicar mais sobre o assunto, vem conferir! 

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